Atualização de registo civil que inclui o reconhecimento de sentença estrangeira
Um casamento, um divórcio ou uma adoção feitos no estrangeiro não passam sozinhos para o registo civil português. O casamento de um cidadão português tem de ser transcrito. Divórcios (judiciais ou em cartório), adoções e outras decisões proferidas fora da União Europeia não produzem efeitos automáticos em Portugal: para serem reconhecidas, têm de ser confirmadas por um Tribunal em Portugal, através de um processo judicial que deverá ser conduzido por um advogado. Acompanhamos cada etapa do processo.
Situações que tratamosAdvogados inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses e na Ordem dos Advogados do Brasil. Atendimento presencial ou à distância
Enquanto o registo não estiver atualizado
O registo civil português continua a mostrar a situação anterior. Na prática, isto impede ou atrasa:
- a celebração de novo casamento em Portugal ou num consulado português;
- processos de nacionalidade portuguesa que dependam do casamento, do estado civil ou da filiação;
- a emissão de certidões portuguesas com o estado civil atualizado;
- partilhas, heranças e registos de imóveis em Portugal;
- o registo de uma adoção no registo civil português.
Situações que tratamos
O caminho depende do que aconteceu e do país onde aconteceu. Trabalhamos sobretudo com dois perfis.
Portugueses que vivem no estrangeiro Casou ou divorciou-se na Suíça, no Reino Unido, nos Estados Unidos, no Canadá ou noutro país e precisa que o registo civil em Portugal mostre o seu estado civil atual, sem se deslocar.
Brasileiros em Portugal ou no Brasil Casou com um cidadão português, divorciou-se no Brasil, por sentença ou em cartório, adotou, ou obteve o reconhecimento judicial de uma união estável, e precisa que isso produza efeitos em Portugal.
Como funciona
Há dois caminhos, que muitas vezes se combinam. O casamento celebrado no estrangeiro é transcrito por via administrativa, na conservatória. Divórcios, adoções e outras decisões de fora da UE passam antes por uma ação de revisão num Tribunal, que não volta a julgar o caso: confirma se a decisão estrangeira cumpre os requisitos da lei portuguesa.
Análise e preparação dos documentos
Verificamos as certidões de registo e, havendo decisão estrangeira, a decisão e a prova de trânsito em julgado. Indicamos que documentos precisam de Apostila da Haia (ou legalização consular) e de tradução.
Transcrição do casamento
Se é cidadão português e o casamento celebrado no estrangeiro ainda não consta do registo português, pedimos a transcrição na Conservatória do Registo Civil. Quando é preciso averbar um divórcio, este é sempre o primeiro passo.
Revisão no Tribunal
Para divórcios, adoções e outras decisões de fora da UE, preparamos e apresentamos o pedido de revisão. A outra parte é citada para se pronunciar e o Ministério Público também se pronuncia. O Tribunal verifica, entre outros requisitos, a autenticidade da decisão, o trânsito em julgado, o respeito pelo contraditório e a compatibilidade com a ordem jurídica de Portugal. Estando cumpridos, profere acórdão que confirma a decisão.
Averbamento no registo civil
Após o trânsito em julgado, tratamos do averbamento na Conservatória do Registo Civil. O registo passa a mostrar o seu estado civil atual.
Documentos iniciais
Para começar, reúna os documentos do país onde o casamento foi celebrado ou a decisão foi proferida.
Importante:
Documentos emitidos fora de Portugal precisam de Apostila da Haia ou de legalização consular.
Documentos que não estejam em língua portuguesa precisam de tradução certificada. Os documentos brasileiros dispensam tradução.
Decisão completa: se houver divórcio, adoção ou outra decisão, cópia integral da sentença ou, no caso de divórcio em cartório, da escritura pública.
Prova de trânsito em julgado: certidão ou menção que confirme que a sentença é definitiva e já não admite recurso (não se aplica a escrituras).
Certidões de registo: certidão de casamento estrangeira e, no caso de cidadãos portugueses, assento de nascimento português.
Identificação: Cartão de Cidadão, passaporte ou documento de identidade brasileiro (RG ou CNH) válido.
Perguntas frequentes
Casei no estrangeiro. O que tenho de fazer em Portugal?
Se é cidadão português, o casamento tem de ser transcrito no registo civil português. Se depois houve divórcio, a transcrição é feita antes do averbamento.
Divorciei-me em cartório no Brasil. Também preciso de revisão?
Sim. Os tribunais portugueses admitem a revisão de divórcios feitos por escritura pública, que produzem os mesmos efeitos de uma sentença. O processo é o mesmo.
Divorciei-me noutro país da União Europeia. Preciso deste processo?
Em regra, não. As decisões de divórcio de Estados-Membros da UE, com exceção da Dinamarca, são reconhecidas em Portugal. O averbamento é pedido diretamente na conservatória, com a certidão emitida pelo Tribunal ou pela autoridade de origem.
Adotei no estrangeiro. A revisão é sempre necessária?
Depende. As adoções internacionais feitas ao abrigo da Convenção da Haia de 1993 são reconhecidas com o certificado de conformidade emitido pelo país de origem. As restantes adoções estrangeiras precisam, em regra, de revisão.
Preciso ir a Portugal?
Não. Atuamos com procuração forense. As fases judicial e de registo podem ser tratadas sem a sua presença em Portugal.
O meu ex-cônjuge não quer participar. O processo fica parado?
Não. A participação da outra parte facilita, mas não é obrigatória. Se não intervier, o Tribunal cita-a no país onde reside e o processo segue. Quando a citação é feita no estrangeiro, o processo costuma demorar mais.
Quanto tempo demora?
Depende da conservatória e, havendo revisão, do Tribunal competente, do país de residência da outra parte e da forma como é citada. Não é possível indicar um prazo fixo.
A sociedade
A GRPC é uma sociedade de advogados com sede em Braga, com atuação em Portugal e em matérias que ligam Portugal e o Brasil.

Bruno Gutman
Advogado · Sócio Fundador
Advogado inscrito em Portugal e no Brasil. Trabalha operações societárias e de investimento entre os dois países.

Amanda Rattes
Advogada · Sócia Fundadora
Dedica-se a direito público e conformidade, incluindo matérias perante instituições europeias.

Isabel Pimenta
Advogada · Sócia Fundadora
Advogada inscrita em Portugal e no Brasil. Acompanha a ligação entre a atualização do registo civil e os processos de residência e nacionalidade.

Luciano Cleistenes
Advogado · Sócio Fundador
Coordena o contencioso da sociedade, incluindo as ações de revisão nos Tribunais.
O seu estado civil atualizado em Portugal
A equipa da GRPC acompanha o processo desde a análise dos documentos até à atualização do registo civil.
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